O “Região do Norte, Notícias, Pessoas e Empresas” como jornal português tem como referência de enquadramento legal para a sua actividade informativa a Constituição da República.

Para a sua actividade diária tem presente a lei de imprensa e para a sua prática obedece ao código dentológico dos jornalistas.

Assim define que:

  • 1 – É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
  • 2 – A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
  • 3 – O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Entende que:

 1 – A liberdade de imprensa implica:


a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.º da lei de imprensa;


b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias;


c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.


2 – O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através:


a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação;


b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;


c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação;


d) Da identificação e veracidade da publicidade;

e)  Do respeito pela boa fé dos leitores


f) Do acesso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos;


g) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística

Outros princípios orientadores de actividade:

A publicação “Região Norte Notícias, Pessoas e Empresas” visa oferecer aos leitores uma visão da actualidade sobretudo dos concelhos do Norte do país e dos concelhos da Galiza, com as seguintes preocupações:

  1. a) Contribuir para a informação, a formação e o entretenimento do público;
  2. b) Promover o exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;
  3. c) Promover a cidadania e a participação democrática e respeitar o pluralismo político, social e cultural;
  4. d) Difundir e promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional;

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Esta actividade será exercida:

No respeito

Pela sua dignidade pessoal;

Pela percepção humanista da vida;

Pela convivialidade, factor de unidade comunitária;

Pela memória intelectual e emotiva das pessoas e instituições,

Na Defesa

Da família e sua liberdade;

O salário justo;

A economia verde;

A democracia e a sua transparência;

A ética quotidiana;

Para Garantir

A promoção da língua portuguesa;

A criação de laços na Diáspora que se exprime em português; e,

Estabelecer uma rede de comunicação permanente entre os leitores